TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DAS SOLUÇÕES E SERVIÇOS YUZER
Estes Termos e Condições Gerais de Uso das Soluções e Serviços Yuzer (“Termos”) é um acordo legal entre a licenciada – pessoa física ou jurídica – (“LICENCIADA”) e a YUZER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A (“LICENCIANTE” ou “YUZER”), inscrita no CNPJ sob o nº 35.827.209/0001-08, com sede na Rodovia José Carlos Daux, Km 5, nº 5500, Torre Jurerê B, conjunto 219/220, Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88032-005, única e exclusiva proprietária dos softwares, marcas, nomes e do domínio associados à marca YUZER.
DEFINIÇÕES
Seja no singular ou no plural, serão consideradas as definições abaixo para fins destes Termos:
“Serviços”: Os serviços objeto destes Termos, prestados pela YUZER à LICENCIADA incluem, mas não se limitam: (i) ao licenciamento e sublicenciamento do Software; (ii) a prestação de serviços correlatos (como, por exemplo, o suporte técnico em tecnologia da informação); e, (iii) ao aluguel e comodato de hardware (máquinas e equipamentos, sem operador).
“Software”, “Aplicativo” ou “Plataforma”: Programa de computador desenvolvido e de propriedade exclusiva da YUZER que será licenciado de forma não exclusiva, temporária e onerosa à LICENCIADA.
“Marketplace YUZER”: Plataforma digital que integra soluções de gestão e comercialização de produtos e serviços.
“Hardwares” ou “Equipamentos”: Dispositivos de hardware fornecidos pela LICENCIANTE à LICENCIADA, necessários para a utilização do Software e seu adequado funcionamento, cedidos em comodato.
“Usuário”: Qualquer pessoa física que acesse ou utilize a plataforma YUZER, seja para fins contratuais, comerciais, técnicos ou de simples visitação.
“Proposta Comercial”: ato jurídico prévio e documentado que conterá todas as diretrizes negociais regulamentadas por estes Termos, parte integrante e complementar a estes Termos.
“SVA”: “serviço de valor adicionado” são todos os serviços fornecidos pela LICENCIANTE à LICENCIADA que implicam em custo extraordinário para a LICENCIADA.
“SSVA”: “serviço sem valor adicionado” são todos os serviços fornecidos pela LICENCIANTE à LICENCIADA que não implicam em custo extraordinário para a LICENCIADA.
“Conteúdo”: Qualquer material disponibilizado na plataforma, incluindo textos, imagens, vídeos, comentários, dados pessoais e informações que podem ser gerados, transmitidos ou trocados entre os usuários e a YUZER;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE VONTADE
1.1. Ao acessar ou utilizar a Plataforma da YUZER, a LICENCIADA está ciente e concorda com todas as obrigações, responsabilidades e direitos estabelecidos nestes Termos. Em caso de discordância com qualquer disposição deste instrumento ou eventuais atualizações futuras, é obrigatório interromper o uso do Software ou a utilização de quaisquer Soluções e Serviços da YUZER imediatamente, condicionado ao pagamento pactuado no ato da contratação dos Serviços e eventuais penalidades atribuídas pela rescisão e/ou descumprimento contratual, se aplicável.
1.2. Ao utilizar o Aplicativo, inclusive à título de teste, independentemente da formalização de qualquer aceite a este instrumento, a LICENCIADA anuirá tacitamente com a integralidade destes Termos.
1.3. A LICENCIADA se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da YUZER, juntamente com a data e hora de manifestação do aceite, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pela LICENCIADA, independentemente de outra formalidade.
1.4. As propostas comerciais, termos aditivos e todos os demais instrumentos ou políticas estabelecidos e/ou firmadas pelo LICENCIANTE com objetivo de regular as atividades que afetem o objeto destes Termos serão considerados partes integrantes e complementares a este instrumento (“Termos Adicionais”). Em caso de conflito entre os Termos Adicionais e o conteúdo estabelecidos nestes Termos, as regras e condições aqui estabelecidas prevalecerão sobre aquelas.
1.5. Estes Termos estarão disponíveis nos canais da YUZER para leitura da LICENCIADA, a qualquer momento, e em caso de dúvidas acerca do presente instrumento, a LICENCIANTE está à disposição para esclarecimentos por meio de canal de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Este instrumento entrará em vigor na data de seu aceite pela LICENCIADA e vigorará conforme previsto em proposta comercial e/ou termo aditivo, podendo ser prorrogado automaticamente, pelo mesmo período, no caso de (i) não ocorrer manifestação contrária das Partes e/ou (ii) a LICENCIADA continuar a utilização de qualquer um dos Serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE todos os valores assumidos em razão destes Termos, conforme detalhados na proposta comercial e/ou termos aditivos, parte(s) complementar(es) e integrante(s) destes Termos, incluindo, mas não se limitando a: (i) valor do licenciamento do software; (ii) setup e taxa mensal de manutenção; (iii) prestação de serviços de valor adicionado (SVA), seja remoto ou presencial; (iv) aluguel de equipamentos; e (v) pagamento de todas as contraprestações financeiras, mensais ou não.
3.2. O valor mensal estabelecido a título de remuneração nestes Termos poderá ser alterado caso a LICENCIADA faça a opção expressa pela contratação de novos módulos e funcionalidades disponibilizados pela LICENCIANTE no Software, o que será feito por termo aditivo.
3.3. As Partes ajustam que todos os valores devidos à LICENCIANTE e/ou a terceiros pela LICENCIADA poderão ser corrigidos a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, de acordo com a variação do IGPM acumulado, ou por qualquer outro índice legal definido pela LICENCIANTE.
3.4. A LICENCIANTE poderá alterar as TAXAS, mediante comunicação a LICENCIADA, nas seguintes hipóteses:
(i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo LICENCIANTE para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela LICENCIANTE;
(ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos, instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos e adquirentes ou subadquirentes, na realização das transações e nos serviços disponibilizados pela LICENCIANTE;
(iii) alteração de regras ou determinações regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras ou determinações regulatórias aplicáveis ao mercado o qual a LICENCIANTE atua;
(iv) alteração de custos e insumos necessários a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela LICENCIANTE; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO.
A LICENCIADA poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS. Caso não haja manifestação da LICENCIADA em um prazo de até de 15 (quinze) dias contados da comunicação e continue a utilizar os serviços da LICENCIANTE as novas taxas serão consideradas aceitas pela LICENCIADA.
3.5. O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela LICENCIANDA implicará na cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com correção monetária pelo IGPM e multa de 2% sobre o total do valor em atraso, calculados a partir do vencimento.
3.6. O não pagamento das obrigações financeiras dentro dos prazos estipulados acarretará na suspensão imediata da licença de uso do software até a regularização dos pagamentos, sem prejuízo da aplicação de multas, juros e correção monetária conforme já previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DO USO DO SOFTWARE
4.1. Este Termo concede à LICENCIADA o uso não exclusivo, temporário e oneroso do Software “YUZER”, de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, conforme regulamentado pela Lei n° 9.609/98 (Lei do Software), mediante pagamento de acordo com o que fora estabelecido em cláusula específica neste instrumento, englobando também os seguintes Serviços:
a) A prestação de serviços correlatos ao licenciamento, incluindo implantação, ativação, suporte técnico e manutenção contínua; e
b) A cessão, em regime de comodato, de equipamentos de hardware necessários para a operação do Software, sem transferência de propriedade.
4.2. A LICENCIADA declara e reconhece que o Software é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, única detentora dos direitos autorais e de propriedade intelectual deste programa de computador, se obrigando a não utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo para outra finalidade senão para os fins previstos neste instrumento.
4.3. A LICENCIADA declara e reconhece, para todos os fins de direito, que o Software não terá sua propriedade transferida, em hipótese alguma, à LICENCIADA e/ou a terceiros, razão pela qual esta licença não poderá ser interpretada como transferência de quaisquer direitos do Software de propriedade da LICENCIANTE.
4.4. É terminantemente vedado a LICENCIADA, seus prepostos, funcionários e/ou colaboradores, ceder a qualquer título, sublicenciar, alugar, vender, doar, distribuir, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, o Software objeto destes Termos, incluindo-se toda a sua documentação em meio impresso ou eletrônico.
4.5. É expressamente vedado à LICENCIADA, seus prepostos, funcionários e/ou colaboradores, copiar, modificar, alterar, completar, desmontar, descompilar, adulterar, decompor, efetuar engenharia reversa dos códigos executáveis (fonte) do Software, sem a prévia e expressa autorização da LICENCIANTE ou, ainda, permitir que tais práticas ocorram, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.6. A LICENCIADA é responsável pela veracidade e precisão das informações fornecidas no cadastro, obrigando-se a manter o seu cadastro na Plataforma sempre atualizado.
4.7. A YUZER não terá qualquer obrigação de policiar e fiscalizar as informações fornecidas pela LICENCIADA, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que sejam inverídicas ou ofensivas.
4.8. A LICENCIADA obriga-se a em zelar pela integridade de seus arquivos de dados, inclusive backups, levando em consideração a confiabilidade oferecida por seus próprios equipamentos e a natureza de suas necessidades, no julgamento da importância de seus dados, devendo proteger-se contra qualquer eventualidade que possa resultar em dano ou perda, seja por consequência ou não da utilização do uso da Plataforma.
4.9. A LICENCIANTE a seu exclusivo critério, modo, periodicidade e às suas próprias expensas e, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias à LICENCIADA, poderá auditar, diretamente ou por auditores independentes por ela contratados, os Equipamentos, a licença de Software concedida à LICENCIADA, bem como quaisquer outros dados, programas e documentos relacionados a execução destes Termos que julgar necessários para averiguar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LICENCIADA por meio do presente instrumento.
4.10. Na ocorrência de violação direta ou indireta de quaisquer das disposições aqui formalizadas, a LICENCIADA responderá, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termos, pelos danos causados à YUZER ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
5.1. As atualizações da Plataforma consistem em todos os processos periódicos (melhorias, adaptações, modificações/alterações, reparos, complementações, customizações etc.) que envolvam a disponibilização de uma nova versão do Software pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
5.2. O Software poderá ser atualizado, bem como em quaisquer de seus aplicativos complementares, independentemente de comunicação prévia e/ou consentimento expresso da LICENCIADA.
5.3. A LICENCIADA deverá atualizar a versão do Software sempre que a LICENCIANTE a disponibilizar, mesmo que isto acarrete a indisponibilidade temporária do Software.
5.4. A indisponibilidade temporária constante na cláusula anterior, além dos casos de atualização do sistema e/ou manutenção que serão previamente informados (data e hora), poderá ocorrer também por fatores imprevisíveis (caso fortuito ou força maior), o que será resolvido a tempo e modo, dependendo da complexidade do evento.
CLÁUSULA SEXTA – IMPLANTAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SOFTWARE
6.1. A implantação da Plataforma consiste na instalação, configuração, bem como orientação sobre as funcionalidades deste Aplicativo como forma de garantir à LICENCIADA a sua regular utilização.
6.2. A implantação do Software ocorrerá em data e horário previamente ajustado pelas Partes, devendo a LICENCIADA solicitar este serviço formalmente para LICENCIANTE com prazo de 7 (sete) dias úteis de antecedência, salvo se contratado em prazo excepcional.
6.3. A ativação da Plataforma consiste no processo destinado a verificação da correta implantação do software pela LICENCIADA, servindo como procedimento de habilitação e homologação da LICENCIADA para uso do licenciamento objeto deste Termo.
6.4. O módulo fiscal, quando contratado, será parametrizado pela LICENCIANTE na implantação. Após implementado, a plataforma será operada pela LICENCIADA, por meio da autogestão.
6.5. A partir da implementação, a LICENCIADA, será única responsável pelo acompanhamento, ativação do módulo fiscal e inserção de produtos e serviços na plataforma, isentando desde já a LICENCIANTE pela responsabilidade das notas fiscais não emitidas devido a sua inércia.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE TÉCNICO VIA CENTRAL DE ATENDIMENTO
7.1. A LICENCIANTE disponibilizará à LICENCIADA a prestação de serviços de suporte técnico que consiste no atendimento via central pelos canais da LICENCIANTE, como, por exemplo, website e/ou e-mail institucional, possibilitando a abertura de chamados relativos ao uso do Software.
7.2. O suporte técnico disponibilizado pela LICENCIANTE à LICENCIADA pode ter natureza de serviços sem valor adicionado (SSVA), quando os chamados relativos ao uso do Software formalizados pela LICENCIADA se restringirem a esclarecimento/dúvidas, correção de erros ou sugestões.
7.3. O suporte técnico disponibilizado pela LICENCIANTE à LICENCIADA pode ter natureza de serviço de valor adicionado (SVA), quando os chamados relativos ao uso do Software formalizados pela LICENCIADA não se restringirem a esclarecimento/dúvidas, correção de erros ou sugestões.
7.4. As Partes ajustam e estabelecem que qualquer customização no Aplicativo e nas tecnologias e soluções digitais que a este integram e que sejam solicitadas pela LICENCIADA, será considerado serviço de valor adicionado (SVA) e sua contratação respeitará o previsto nestes Termos.
7.5. A LICENCIADA deverá fornecer à LICENCIANTE nome, função, telefone e e-mail das pessoas que serão usuários da central de atendimento.
7.6. A central de atendimento receberá chamados de segunda-feira a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, exceto se estes dias úteis se coincidirem com feriados regionais e nacionais.
7.7. Os chamados realizados pela LICENCIADA para central de atendimento fora dos dias e horários determinados no item anterior, inclusive nos feriados regionais e nacionais, serão considerados chamados emergenciais e seu atendimento estará sujeito a cobrança na forma de serviço de valor adicionado (SVA).
7.8. A central de atendimento abrange tão somente o suporte técnico do Software, não incluindo a prestação de serviços de consultoria em áreas como, por exemplo, gestão de empresas, tecnologia da informação, contabilidade, direito e infraestrutura.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMODATO OU ALUGUEL DOS EQUIPAMENTOS
8.1. A LICENCIANTE poderá alugar/locar, ou mesmo ceder em comodato à LICENCIADA todos os equipamentos/hardwares necessários ao regular funcionamento do Software.
8.2. As Partes definirão na proposta comercial e/ou termo aditivo se os equipamentos serão alugados/locados ou entregues em comodato à LICENCIADA.
8.3. Os equipamentos serão utilizados exclusivamente pelos prepostos regularmente contratados pela LICENCIADA, tão somente para os fins comerciais contratados conforme proposta comercial e/ou termo aditivo e dentro do estabelecimento comercial ou ponto comercial da LICENCIADA, ficando assim proibida a utilização dos equipamentos por terceiros e para quaisquer fins pessoais, sob pena de rescisão contratual e perdas e danos em favor da LICENCIANTE.
8.4. A LICENCIADA obriga-se a informar à LICENCIANTE de forma antecipada sobre a utilização e local onde os equipamentos serão instalados, formalmente e por escrito, através de e-mail ou WhatsApp.
8.5. Os equipamentos serão entregues em aluguel/locação ou comodato em pleno funcionamento, devendo a LICENCIADA questionar qualquer problema nestes equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, seja esta reclamação quanto a funcionalidades e/ou integridade.
8.6. A LICENCIADA se obriga a devolver os equipamentos à LICENCIANTE nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso.
8.7. Em caso de roubo, furto, quebra, extravio, dano e nos eventos que caracterizem negligência, imperícia, imprudência, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, a LICENCIADA arcará com o custo integral para conserto ou restituição dos equipamentos de acordo com o valor de mercado, se obrigando também a informar imediatamente a LICENCIANTE acerca do ocorrido.
8.8. É vedado à LICENCIADA personalizar os equipamentos com adesivos ou outros meios, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da LICENCIANTE.
8.9. O prazo de aluguel/locação ou comodato dos equipamentos será o mesmo estipulado para o licenciamento de uso do software objeto deste Termo constante da cláusula segunda.
8.10. Os equipamentos deverão ser devolvidos pela LICENCIADA a LICENCIANTE quando do termo final de vigência deste Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de pagamento de aluguel dos equipamentos de forma proporcional aos dias que superarem o prazo estipulado.
8.11. A LICENCIANTE reaverá os equipamentos antes do prazo estipulado na cláusula segunda quando a Licenciada não cumprir os termos lançados neste Contrato, sob pena de ressarcimento desta em perdas e danos resultantes.
8.12. Se a LICENCIADA não restituir os equipamentos no termo final deste Contrato, aquela responderá pelas perdas e danos, correspondente ao valor para aquisição de novo equipamento similar, além das demais responsabilizações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
9.1. Além das demais obrigações já estabelecidas nestes Termos, a LICENCIADA compromete-se a:
a) Cumprir pontualmente com todos as cláusulas e condições previstas nestes Termos, proposta comercial e/ou termo aditivo;
b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à LICENCIANTE;
c) Não possuir, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) Realizar todas as contraprestações financeiras em detrimento dos Serviços contratados, no modo e prazo previstos nestes Termos, bem como na proposta comercial e/ou termo aditivo;
e) Utilizar o Software e os equipamentos fornecidos de maneira adequada e diligente, exclusivamente para os fins previstos nestes Termos, sendo vedada qualquer cessão a terceiros ou uso para fins diversos;
f) Providenciar e manter em perfeito funcionamento toda a infraestrutura onde será instalado o Software, conforme as configurações mínimas recomendadas pela LICENCIANTE, incluindo: servidores, estações de trabalho, instalações elétricas, rede de computadores, conexão com a internet, nobreaks, periféricos, sistemas operacionais, firewall, antivírus etc.;
g) Permitir acesso “in loco” e via internet aos computadores e servidores onde o Software estiver instalado, oferecendo as condições necessárias para que a LICENCIANTE realize eventual implantação, ativação, instalações, configurações, manutenção, monitoramento ou quaisquer outras atividades que possam influenciar funcionamento e uso do software;
h) Responsabilizar-se pela adequação dos procedimentos operacionais que se façam necessários ao uso adequado do Software, inclusive em relação aos seus aspectos legais e fiscais referentes ao desenvolvimento de suas atividades econômicas empresariais geridas no uso da Plataforma;
i) Providenciar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, seguindo as orientações e procedimentos determinados pela LICENCIANTE;
j) Zelar pela integridade dos equipamentos recebidos, comunicando eventuais defeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua constatação;
k) Devolver os equipamentos em perfeito estado ao término da relação contratual, responsabilizando-se por danos, perdas ou extravios;
l) Recolher os tributos incidentes nas operações realizadas com uso da Plataforma;
m) Responsabilizar-se por estornos, reembolsos, produtos não retirados, saldos remanescentes, cancelamentos em tickets e tag´s pertencentes a clientes usuários do estabelecimento, eximindo a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por estas situações.
9.2. O descumprimento da previsão contida nesta cláusula implicará na imediata rescisão do presente Termo, independentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, à Parte prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
10.1. A LICENCIANTE compromete-se a:
a) Cumprir pontualmente com todos as cláusulas e condições previstas nestes Termos, proposta comercial e/ou termo aditivo;
b) Disponibilizar os módulos e funcionalidades do Software licenciado, conforme especificações técnicas constantes na Proposta Comercial anexa, garantindo acesso contínuo, exceto por motivos de manutenção, força maior ou caso fortuito (art. 393 do Código Civil);
c) Promover a implantação e ativação da licença de uso do Software objeto destes Termos;
d) Prestar suporte técnico por meio dos canais disponibilizados, respeitando os prazos e horários definidos;
e) Recolher os tributos incidentes única e exclusivamente sobre seu faturamento que será identificado pelo resultado dos valores recebidos a título de licenciamento do uso do Software e locação de equipamentos/hardware;
f) Obter e manter em vigor o uso de licença de software de terceiros para garantir a operacionalidade da Plataforma da YUZER;
g) Fornecer, em regime de comodato, equipamentos necessários à utilização do Software, em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade da LICENCIANTE com eventuais perdas e danos causados à LICENCIADA ou a terceiros em decorrência da execução deste Contrato, do uso do Software ou de falha em seu funcionamento, será limitada, em qualquer hipótese: (i) para contratos mensais, ao valor máximo da soma dos 2 (dois) últimos pagamentos das mensalidades efetuadas pela LICENCIADA a LICENCIANTE, imediatamente anteriores a um fato gerador do dano; e, (ii) para contratos pontuais (ou seja, todos os contratos que não são mensais), tais como, mas não se limitando, a eventos, festivais, entre outros, a integralidade do valor total das licenças contratadas para o respectivo evento ou festival no qual se identificar o fato gerador do dano. A LICENCIANTE não será responsabilizada por lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, emergentes, perda de uma chance ou qualquer outro dano, seja de forma isolada ou cumulada, em valor superior ao estipulado nesta cláusula.
11.2. A LICENCIANTE não realiza controle sobre o conteúdo dos arquivos transmitidos por meio da utilização do Software ou da prestação de seus serviços dele decorrentes, nem tampouco das informações inseridas na página da LICENCIADA, ou eventos realizados pela LICENCIADA ou em suas dependências. Por esta razão, as Partes declaram que a LICENCIANTE se exime de qualquer responsabilidade acerca de tais conteúdos ou eventos.
11.3. A LICENCIANTE fica isenta de qualquer responsabilidade em caso de furtos ou roubos no interior dos estabelecimentos da LICENCIADA, caso fortuito (interno ou externo), força maior ou culpa de terceiro, problemas ocasionados por funcionários, atendentes e seguranças, antes, durante ou depois do acesso ao estabelecimento da LICENCIADA, sinistros de qualquer natureza e demais circunstâncias, dentre as quais, mas não se limitando, acidentes, incêndios, inundações, vento, raios, terremotos, furto e roubo, fraudes, pandemias, falhas nas instalações físicas de equipamentos, pane elétrica, corrente elétrica e rede de interligação de computadores inadequadas, resultantes em inconsistências ou perda de informações ou que impeçam que os consumidores tenham acesso ao estabelecimento da LICENCIADA.
11.4. A LICENCIANTE não se responsabiliza por acidentes ou danos ocasionados aos empregados ou visitantes e frequentadores do estabelecimento da LICENCIADA que ocasionam lesões, traumas, danos morais, danos materiais de qualquer natureza, danos estéticos, incapacidades ou mortes.
11.5. A LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer dano, direto ou indireto, ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de programas maliciosos como vírus, cavalos de tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos USUÁRIOS em decorrência do acesso, utilização do Software, salvo se tal fato decorrer de dolo ou culpa comprovados da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. As partes estipulam a possibilidade de rescisão bilateral deste contrato, proposta comercial e/ou termo aditivo, ou seja, a possibilidade de encerrar a vigência do negócio jurídico nele instrumentalizado de forma consensual, dispensando-se, neste caso, exigência à sanção penal e/ou multa compensatória prevista nesta cláusula, desde que: i) qualquer das Contratantes notifique a outra Contratante com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
12.2. Caso a Contratante/Licenciada opte pelo cancelamento do presente contrato antes de transcorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência, ficará obrigada a pagar à Contratada/Licenciante uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor residual do contrato, entendendo-se como tal o montante relativo às obrigações ainda não cumpridas no período restante da vigência contratual.
12.3. Para clientes cujas operações envolvam eventos pontuais ou itinerantes, a multa compensatória será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.4. Estes Termos, proposta comercial e/ou termo aditivo poderão ser rescindidos pelas Partes, em qualquer tempo, independentemente de aviso, notificação extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) insolvência de qualquer das Partes;
b) solicitação ou ajuizamento de ação de recuperação extrajudicial ou judicial, falência, dissolução ou liquidação extrajudicial ou judicial por qualquer das Contratantes.
c) caso fortuito ou evento de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto destes Termos que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
12.5. Na ocorrência de descumprimento das obrigações estabelecidas nestes Termos, sobretudo em qualquer tipo de violação direta ou indireta da licença de uso ou integridade do Software pela LICENCIADA, por seus prepostos, funcionários e/ou colaboradores, será devida pela LICENCIADA à LICENCIANTE uma multa compensatória proporcional a extensão do dano, além de eventuais perdas e danos a serem oportunamente apurados, sem prejuízo das penalidades já previstas nestes Termos.
12.6. Não obstante o disposto na presente cláusula, as obrigações relacionadas à confidencialidade, aos direitos de propriedade intelectual e demais obrigações que, por sua natureza, sobrevivam ao término do prazo de vigência, continuarão em pleno vigor após o término do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE
13.1. As Partes se comprometem a manter em sigilo absoluto todas as informações confidenciais, técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas, relacionadas a estes Termos, recebidas ou desenvolvidas durante a vigência deste, inclusive após o seu término. As informações confidenciais incluem, mas não se limitam a: dados, fórmulas, processos, projetos, desenhos, software, know-how, listas de clientes, planos de negócios e informações financeiras.
13.2. A obrigação de sigilo não se aplica à informação que: (i) já era de conhecimento público antes de ser divulgada; (ii) for obtida legalmente de terceiros sem obrigação de sigilo; ou (iii) for exigida por lei, desde que a parte obrigada a divulgar a informação notifique imediatamente a outra parte e tome as medidas necessárias para proteger a confidencialidade da informação na medida do possível.
13.3. Durante a vigência e ao término deste Termos, a Parte receptora das informações confidenciais utilizará o mais alto grau de cuidado para protegê-las, assegurando, inclusive, que aqueles funcionários ou empregados que dispõem de acesso a esta informação não a divulguem, assumindo o compromisso de utilizarem as informações confidenciais exclusivamente para cumprimento destes Termos.
13.4. O descumprimento das previsões contidas nesta cláusula implicará na imediata rescisão do presente Termo, independentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, à Parte prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A LICENCIADA declara que leu e compreendeu o Aviso de Privacidade que esclarece sobre o tratamento de dados pessoais na YUZER.
14.2. As Partes, por si e por seus empregados, prepostos e/ou terceiros, obrigam-se, sempre que aplicável, a tratar eventuais dados pessoais necessários para a execução das obrigações aqui estabelecidas unicamente para as finalidades a que se destinam e sempre em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14.3. As Partes comprometem-se ainda a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados tratados por força destes Termos.
14.4. As Partes tratarão os dados pessoais que tiverem acesso exclusivamente para fins da realização do objeto destes Termos, sendo vedado qualquer tratamento para fins diversos ou tratamentos de dados excessivos considerando a finalidade pretendida.
14.5. O descumprimento das obrigações relacionadas a proteção de dados pessoais formalizadas nesta cláusula implicará na imediata rescisão do presente Termo, independentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, à Parte prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para os fins do disposto na Lei 12.846/13, as Partes declaram, uma para a outra, por si, seus acionistas, sócios, empregados ou terceirizados, de que (i) não praticaram, não praticarão, não tentarão praticar nem tampouco induzirão ou aliciarão nenhuma pessoa a praticar os atos, ações e omissões nela descritos como ilícitos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, bem como (ii) comunicarão imediatamente, uma à outra e à autoridade competente, se tomarem conhecimento que alguém está praticando ou tentando praticar tais atos ou omissões. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
15.2. Quando qualquer das Partes, por seus empregados, funcionários, subcontratados, fornecedores, agentes ou qualquer um, agindo em seu nome engajar-se em uma conduta proibida pelas disposições acima com relação a qualquer contrato com a outra Parte, a Parte lesada terá o direito de:
a) Resolver o contrato em questão e receber da Parte faltosa o montante de quaisquer danos diretos que venha a sofrer em decorrência de tal rescisão; ou
b) Ser totalmente ressarcido pela Parte faltosa por qualquer dano direto que venha a sofrer em consequência de qualquer violação desta cláusula, independentemente da rescisão ou não destes Termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUTONOMIA DAS PARTES
16.1. Estes Termos não importam a formação de sociedade, nem mesmo sociedade de fato, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios das Partes e de seus respectivos sócios/acionistas.
16.2. Este instrumento não cria qualquer vínculo empregatício ou societário entre as Partes, tampouco de solidariedade, sendo certo que as Partes, reciprocamente, se isentam de toda e qualquer responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, civis, comerciais ou outros de quaisquer espécies que venham a se sujeitar por força do desenvolvimento de suas atividades econômicas empresariais.
16.3. Cada Parte será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos relativos ao desenvolvimento de suas atividades econômicas empresariais, sejam estes decorrentes de relações jurídicas de natureza comerciais, civis, trabalhistas, sindicais, entre outras inerentes as suas respectivas atividades, com exclusão de qualquer responsabilidade pela outra Parte por tais obrigações.
16.4. A LICENCIADA é a única responsável pelo pagamento/rateio/remuneração/pró-labore dos seus sócios, empregados, agentes, colaboradores e/ou prepostos utilizados na consecução do objeto destes Termos, inexistindo por parte da LICENCIANTE qualquer relação de pessoalidade ou vínculo de qualquer natureza desta com aquela.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As Partes declaram que estes Termos e Condições Gerais de Uso constitui o entendimento final e completo entre elas sobre o objeto, prevalecendo sobre quaisquer outros acordos, propostas, negociações, entendimentos ou representações, sejam eles escritos ou verbais, anteriores a esta data, que tratem, direta ou indiretamente, do objeto deste instrumento.
17.2. As Partes concordam que, caso qualquer ou mais de um dispositivo destes Termos sejam considerados nulos ou inexigíveis em seu aspecto, essa nulidade ou inexigibilidade não afetará seus demais dispositivos, sendo estes Termos interpretado como se aquele dispositivo nulo ou inexigível jamais nele estivesse contido.
17.3. As obrigações assumidas nestes Termos não poderão ser cedidas, nem ter seus direitos e/ou obrigações transferidas pela LICENCIADA, mesmo que parcialmente, sem prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE.
17.4. A LICENCIADA autoriza a divulgação de sua marca, logomarca e razão social em materiais publicitários da LICENCIANTE, reconhecendo que essa divulgação não viola obrigações de confidencialidade.
17.5. As Partes reconhecem e aceitam a validade jurídica dos contratos celebrados por meio eletrônico, incluindo aqueles firmados por assinatura eletrônica. A assinatura eletrônica utilizada neste instrumento garante a autenticidade, a integridade e a não repudiação das manifestações de vontade das Partes, atendendo aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação brasileira, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código Civil. As Partes concordam que o documento eletrônico gerado neste contrato possui o mesmo valor jurídico de um documento físico, podendo ser utilizado como prova em qualquer âmbito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL
18.1. Este contrato será regido, interpretado e executado de acordo com a legislação brasileira.
18.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina para dirimir todas e quaisquer questões oriundas destes Termos, renunciando expressamente qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou se torne.
YUZER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.